Somos exigentes na qualificação técnica do nosso pessoal, investimos fortemente no bem-estar de toda a nossa equipe e temos por padrão um atendimento sem complicações. Esta forma de trabalho tem sido o motivo das excelentes avaliações feitas pelos nossos clientes e o que acreditamos ser o diferencial para nos manter como líder de mercado nos principais escopos de produtos em que atuamos.
A Certificação NBR ISO 9001:2015 atesta o padrão de qualidade da sua empresa. O sistema de gestão da qualidade e os processos são avaliados para certificar que há um padrão na fabricação, garantindo que todos os produtos possuem as mesmas características e qualidade.
Para todos os informes publicitários, tanto nos impressos quanto nas mídias sociais, é preciso obter a autorização do Inmetro para utilizar a identificação da conformidade. Para solicitar a autorização, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario (abrir em nova aba).
Você deve escolher um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) que atenda o escopo do seu produto. Confira os produtos que certificamos em Atuação.
É possível também consultar outros Organismos em http://www.inmetro.gov.br/
Você deve contratar um OCP que esteja sempre pronto a esclarecer suas dúvidas, por isto, antes de firmar um contrato faça perguntas, tire dúvidas, ligue, envie e-mail e veja se este OCP tem canais de fácil contato.
Cada produto tem um regulamento próprio, mas geralmente o processo de certificação tem a análise de documentos, ensaios nos produtos, ações corretivas (quando necessário), emissão pelo OCP do Certificado de Conformidade e registro do produto.
O Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, conforme previsto na Resolução Conmetro no 05/2008.
Após a emissão do Atestado/Certificado de Conformidade emitido pelo OCP (Organismo de Certificação de Produtos), o fornecedor (fabricante ou importador) deve solicitar o registro do produto. O fornecedor é considerado a única parte legítima para pleitear ao Inmetro o Registro de Objeto.
As denúncias de irregularidade devem ser apresentadas ao Inmetro por meio de sua Ouvidoria, que disponibiliza atendimento telefônico, por carta, por formulário eletrônico e, ainda, pessoal. Maiores informações sobre este canal podem ser encontradas no site https://www4.inmetro.gov.